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	<title>matérias jurídicas</title>
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	<description>publicação de artigos relacionados com a advocacia</description>
	<pubDate>Tue, 23 Sep 2008 00:37:49 +0000</pubDate>
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		<title>MUDAMOS PARA www.materiasjuridicas.wordpress.com</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Sep 2008 00:37:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[


 É verdade, o novo endereço é: http://materiasjuridicas.wordpress.com/.
Expressamos aqui os nossos sinceros agradecimentos ao Alexandre administrador do www.meublog.org, que tanto nos incentivou e nos motivou a desenvolver o matérias jurídicas.
Partimos para uma nova etapa, sem esquecer das pessoas que nos incentivaram a dar o primeiro passo: o Zé Rosa, meu irmão e administrador do www.zeducando.wordpress.com, [...]]]></description>
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</script></-> <p>É verdade, o novo endereço é:<a href="http://materiasjuridicas.wordpress.com/"><span style="font-size: large"> </span></a><a href="http://materiasjuridicas.wordpress.com/">http://materiasjuridicas.wordpress.com/</a><a href="http://materiasjuridicas.wordpress.com/">.</a></p>
<p>Expressamos aqui os nossos sinceros agradecimentos ao Alexandre administrador do www.meublog.org, que tanto nos incentivou e nos motivou a desenvolver o matérias jurídicas.</p>
<p>Partimos para uma nova etapa, sem esquecer das pessoas que nos incentivaram a dar o primeiro passo: o Zé Rosa, meu irmão e administrador do <a href="http://joserosafilho.wordpress.com/">www.zeducando.wordpress.com,</a> o Marden, a turma do Jurídico da CAIXA, o Alexandre, enfim, todos aqueles que nos incentivam e contribuem para o matérias evoluir sempre, com humor e informação.</p>
<p><strong>Lembrm-se, como diz o Zé: O ESPAÇO É DEMOCRÁTICO E LIVRE, PARTICIPEM</strong></p>
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		<title>NOVA LICEN&#199;A MATERNIDADE</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Sep 2008 18:41:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[Segue interessante artigo do Desembargador Ant&#244;nio &#193;lvares da Silva, que esclarece os direitos trabalhistas das gestantes, fazendo duras e pertinentes cr&#237;ticas a mais uma Lei demag&#243;gica que foi aprovada pelo Presidente Lula aumentando para seis m&#234;ses a licen&#231;a maternidade.
A Lei 11.770/08, foi sancionada com dois vetos do Presidente da Rep&#250;blica. O primeiro excluiu as micro [...]]]></description>
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</script></-> <p><font color="#004080">Segue interessante artigo do Desembargador Ant&#244;nio &#193;lvares da Silva, que esclarece os direitos trabalhistas das gestantes, fazendo duras e pertinentes cr&#237;ticas a mais uma Lei demag&#243;gica que foi aprovada pelo Presidente Lula aumentando para seis m&#234;ses a licen&#231;a maternidade.</font></p>
<p><font color="#004080">A <b>Lei</b></font><font color="#ff8000"> </font><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11770.htm"><b><font color="#ff8000">11.770/08</font></b></a><font color="#004080">, foi sancionada com dois vetos do Presidente da Rep&#250;blica. O primeiro excluiu as micro e pequenas empresas dos incentivos fiscais e o segundo corrige inconstitucionalidade do texto onde a empresa deixaria de recolher a contribui&#231;&#227;o do INSS nos dois meses adicionais.</font></p>
<p><font color="#004080">(Fonte:<strong> <a href="http://74.125.45.104/search?q=cache:4R9EL3YLy9IJ:www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html%3Fpk%3D126340+Nova+Lei+Licen%C3%A7a+maternidade&amp;hl=pt-BR&amp;ct=clnk&amp;cd=22&amp;gl=br&amp;client=firefox-a">C&#226;mara dos Deputados</a></strong>)</font></p>
<p align="center">&#160;<a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/gravidez.jpg"><img height="164" alt="Gravidez" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/gravidez-thumb.jpg" width="241" border="0" /></a> </p>
<p>&#160;<a href="http://www.amatra3.com.br/uploaded_files/nova_licenca_maternidade.pdf.">Ant&#244;nio &#193;lvares da Silva</a></p>
<p><font color="#804040">Desembargador do TRT-MG, Ouvidor do TRT-MG e Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG .</font></p>
<p>Nossa legisla&#231;&#227;o trabalhista &#233; uma das que mais protege a <b>maternidade</b> no mundo. Basta que se compare a <b>licen&#231;a</b>-<b>maternidade</b> do art. 392 da CLT- 120 dias (quase 18 semanas), com os principais pa&#237;ses europeus: Alemanha- 14 semanas; &#193;ustria,16 semanas; Dinamarca, 18 semanas; Gr&#233;cia, 16 semanas; Fran&#231;a, 16 semanas. </p>
<p>O art.391 deixa claro que n&#227;o constitui motivo justo para a rescis&#227;o do contrato de trabalho o matrim&#244;nio ou a gravidez, nem pode haver restri&#231;&#245;es em negocia&#231;&#227;o sobre estes direitos. Antes do afastamento, garante-se mudan&#231;a de fun&#231;&#227;o, para facilitar a atividade da mulher gr&#225;vida, bem como aus&#234;ncia do servi&#231;o para seis consultas m&#233;dicas. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de crian&#231;a tem direito &#224; <b>licen&#231;a</b><b>maternidade</b>, pelos per&#237;odos descritos no art. 392-A. Se a presta&#231;&#227;o de trabalho for nociva &#224; gravidez, pode a mulher romp&#234;-lo sem justa causa. </p>
<p>Em caso de aborto n&#227;o criminoso, faz jus &#224; <b>licen&#231;a</b> por dois meses. Para a amamenta&#231;&#227;o, h&#225; o direito a dois descansos de meia hora cada, em locais com ber&#231;&#225;rio, cozinha diet&#233;tica e instala&#231;&#227;o sanit&#225;ria. O SESI, o SESC e a LBA manter&#227;o ou subvencionar&#227;o jardins de inf&#226;ncia ou escolas maternais destinados aos filhos de mulheres empregadas. At&#233; diploma de benemer&#234;ncia foi determinado pela lei aos empregadores que se distinguirem pela organiza&#231;&#227;o e manuten&#231;&#227;o de creches. </p>
<p>A prote&#231;&#227;o &#233; plena, generosa e abrangente. Basta que efetivamente seja cumprida. Agora, projeto j&#225; aprovado pelo Senado prev&#234; o aumento facultativo para seis meses da <b>licen&#231;a</b>, com desconto do IR dos dois meses suplementares. </p>
<p>Estamos diante de mais uma demagogia feita &#224; custa de direitos dos trabalhadores. Lei existe para proibir, ordenar ou permitir. </p>
<p>Nunca para facultar. Voluntariamente, n&#227;o haver&#225; ades&#227;o alguma. O aumento ter&#225; o mesmo destino do FGTS do trabalhador dom&#233;stico. Quem o recolhe? A declara&#231;&#227;o de imposto de renda &#233; anual. At&#233; que seja feita, o empregador financiar&#225; o pagamento de dois sal&#225;rios. Se se tratar de micro, pequena ou m&#233;dia empresa, poder&#225; haver abalo no capital de giro, at&#233; que haja a compensa&#231;&#227;o. Com a carga tribut&#225;ria nas alturas, quem vai querer mais um &#244;nus?</p>
<p>Se o Congresso Nacional quer de fato beneficiar o trabalhador brasileiro, ent&#227;o regule o art. 7&#186;, I, da Constitui&#231;&#227;o que atribui garantia no emprego. Ou o art.7&#186;, XI, que prev&#234; a participa&#231;&#227;o do trabalhador na gest&#227;o da empresa. Fa&#231;a uma reforma constitucional que elimine as inst&#226;ncias superiores da Justi&#231;a do Trabalho ( TST e TRTs) e crie, em seu lugar, juizados especiais trabalhistas, com recurso apenas a c&#226;mara de ju&#237;zes do pr&#243;prio primeiro grau, onde se concentrariam todos os ju&#237;zes do trabalho hoje existentes. </p>
<p>Com tais medidas, seriam economizados dois ter&#231;os do que hoje se gasta com a Justi&#231;a do Trabalho (8 bilh&#245;es anuais). Haveria menos &#244;nus para as empresas e mais direitos para os trabalhadores: n&#227;o s&#243; dois sal&#225;rios facultativos para a trabalhadora gr&#225;vida, mas escolas, sa&#250;de, aperfei&#231;oamento profissional e gera&#231;&#227;o de emprego com duplica&#231;&#227;o de cr&#233;dito para as micros e pequenas empresas, que s&#227;o as grandes empregadoras do pa&#237;s. </p>
<p>A reforma trabalhista deve ser profunda, real e tutelar naquilo que do empregado precisa realmente ser protegido. Correr dos problemas sociais e acenar com simplifica&#231;&#245;es s&#243; serve para afastar o trabalhador brasileiro dos verdadeiros direitos que a Constitui&#231;&#227;o lhe concedeu e que o legislador n&#227;o teve at&#233; hoje a coragem de concretizar. </p>
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		<title>STJ DECIDE HABEAS-COUPUS QUE PEDE A LIBERDADE DE DOIS CHIMPANZ&#201;S</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Sep 2008 02:26:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Piadas e Causos]]></category>

		<category><![CDATA[CIMPANZÉ]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
É CADA UMA, NÃO CABE HABEAS-CORPUS PARA SOLTURA DE SEMOVENTES, SOMENTE PARA PESSOAS, É O QUE SE DEDUZ DA EXPRESSÃO &#8220;ALGUÉM&#8221; CONTIDA NO ARTIGO 5o, INCISO LXVIII DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL :
LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: #0000ff"> </span><span style="color: #0000ff"><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/chimpanz.jpg"><img style="vertical-align: middle" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/chimpanz-thumb.jpg" alt="Chimpanzé" width="172" height="244" /></a></span></p>
<p><span style="color: #0000ff">É CADA UMA, NÃO CABE HABEAS-CORPUS PARA SOLTURA DE SEMOVENTES, SOMENTE PARA PESSOAS, É O QUE SE DEDUZ DA EXPRESSÃO &#8220;ALGUÉM&#8221; CONTIDA NO ARTIGO 5o, INCISO LXVIII DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL :</span></p>
<p><span style="color: #0000ff">LXVIII - conceder-se-á habeas-corpus sempre que <strong><span style="text-decoration: underline">alguém</span></strong> sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;</span></p>
<p><span style="color: #0000ff">SEGUNDO O DICIONÁRIO AURÉLIO, ALGUÉM SIGNIFICA ALGUMA PESSOA, DETERMINADA PESSOA E NÃO SEMOVENTES.</span></p>
<p><span style="color: #0000ff">SEGUE NOTÍCIA NA ÍNTEGRA EXTRAÍDA DO SITE </span><span style="color: #0000ff"><a href="http://www.jusbrasil.com.br/noticias/106103/stj-julga-se-chimpanzes-devem-permanecer-em-cativeiro-ou-se-serao-soltos">www.jusbrasil.com.br</a></span><span style="color: #0000ff">:</span></p>
<p>O ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu o julgamento do habeas-corpus para melhor exame do pedido impetrado em favor de dois chimpanzés de nome científico Pan Troglodyte.</p>
<p>A defesa de Rubens Forte, proprietário e fiel depositário de Lili e Megh, recorreu de decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. A decisão do TRF3 suspende a condição de fiel depositário de Rubens Forte.</p>
<p>Ao TRF3 o Ibama informou que os animais foram trazidos do Zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem autorização do órgão fiscalizador, que a nota fiscal apresentada não permite analisar a origem dos animais, não demonstrando sequer se o chimpanzé pertencia efetivamente ao suposto doador, bem como que estava ausente o registro do animal junto ao Ibama.</p>
<p>O Ibama opinou que esses fatos são suficientes para trazer dúvidas quanto à manutenção dos chimpanzés Megh e Lili com o fiel depositário. Acrescentou que o auto de infração lavrado pelo órgão em decorrência de discussão sobre a posse do filhote foi considerado procedente pela desembargadora do TRF3 Alda Basto.</p>
<p>A defesa de Rubens Forte, ao recorrer ao STJ, alega que a vida dos animais, dado o fato de que o chimpanzé possui 99% do DNA humano, está acima das leis, requerendo que seja aplicada a eqüidade. Afirma também que os chimpanzés não sobreviverão caso sejam introduzidos na natureza, pedindo que continuem sob a guarda e responsabilidade do proprietário.</p>
<p>Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, diz ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais. Admite a concessão da ordem apenas para seres humanos. Alerta também que não procede o pedido para que Rubens Forte permaneça como fiel depositário das chimpanzés, pois a decisão proferida pelo TRF da 3ª Região, em nenhum momento, faz menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.</p>
<p><strong>Processo(s) Relacionado(s):</strong></p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC%2096344">STJ: HC 96344</a></p>
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		<title>MAIORIDADE PENAL, O &#8220;X&#8221; DA QUEST&#195;O.</title>
		<link>http://materiasjuridicas.meublog.org/2008/09/13/maioridade-penal-o-x-da-questo/</link>
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		<pubDate>Sat, 13 Sep 2008 22:30:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

		<category><![CDATA[MAIORIDADE]]></category>

		<category><![CDATA[MENORIDADE]]></category>

		<category><![CDATA[PENAL]]></category>

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		<description><![CDATA[ 
ESTE POST É OUTRO ARTIGO ENVIADO PELO APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO, ESTAGIÁRIO DO JURÍDICO DA CAIXA EM FORTALEZA.
O ARTIGO NOS LEVA A QUESTIONAR OS LIMITES DA HIPOCRISIA DA NOSSA SOCIEDADE. EXISTE NO SENADO A PEC 0026/2002 DE AUTORIA DO DEPUTADO IRIS REZENDE, PROPONDO A REDUÇÃO DE 18 PARA 16 ANOS NOS CASOS DE PRÁTICA [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/menor.jpg"><img src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/menor-thumb.jpg" border="0" alt="menor" width="290" height="185" /></a> </strong></p>
<p><strong>ESTE POST É OUTRO ARTIGO ENVIADO PELO <span style="color: #ff0000">APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO</span>, ESTAGIÁRIO DO JURÍDICO DA CAIXA EM FORTALEZA.</strong></p>
<p><strong>O ARTIGO NOS LEVA A QUESTIONAR OS LIMITES DA HIPOCRISIA DA NOSSA SOCIEDADE. EXISTE NO SENADO A <a href="http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=50391">PEC 0026/2002</a> DE AUTORIA DO DEPUTADO IRIS REZENDE, PROPONDO A REDUÇÃO DE 18 PARA 16 ANOS NOS CASOS DE PRÁTICA DE CRIMES CONSIDERADOS HEDIONDO.</strong></p>
<p><strong>SEGUE O ARTIGO:</strong></p>
<p>A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos de idade, aonde o indivíduo presume-se capaz de entendimento e vontade própria. Abaixo dessa linha imaginária da maioridade, pode até ser que o menor entenda perfeitamente o caráter criminoso do roubo, homicídio, estupro, etc., porém a lei protege a menoridade por entender que o indivíduo não sabe o que faz, aderindo claramente o sistema biológico nessa hipótese.</p>
<p>Entretanto, apesar dos menores de 18 anos não sofrerem sansão penal pela prática de atos ilícitos, já que a culpabilidade encontra-se ausente na questão, os mesmos não se encontram completamente impunes, pois estão sujeitos às medidas socioeducativas e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso haja a necessidade de utilizar da medida de internação, o adolescente será liberado compulsoriamente aos 21 anos de idade.</p>
<p>Ocorre que, o histórico de crimes bárbaros e repugnantes, vem aumentando cada vez mais, e pasmem, são praticados por indivíduos menores de 18 anos, onde estes não são considerados penalmente imputáveis, pois é presumido que não possuem capacidade plena de entendimento e vontade quanto aos delitos cometidos.</p>
<p>Na verdade, ocorre que temos nossos olhos “tampados” para o que acontece a nossa volta e o Estado ,por sua vez, entrega nas mãos desses menores, com plena capacidade de entendimento e violação, um “passe” do tipo “permite-se um crime, escolha o seu: MATAR, ESTUPRAR, TRAFICAR, MODALIDADES NÃO ESPECIFICADAS”, tudo isso pela ausência da devida punição cabível.</p>
<p>A intenção da redução da maioridade penal não é de arbitrariedade, como muitos pensam, e sim de reparação de graves injustiças, a mediação entre a proporcionalidade da punição e o crime praticado.</p>
<p>Senão vejamos, não é justo que um menor que cometa um ato atroz, seja libertado compulsoriamente aos 21 anos de idade, como prevê o ECA, enquanto os indivíduos maiores de 18 anos, co-participantes do mesmo delito, terão que ficar excluídos em estabelecimento carcerário por até 30 anos de idade. E se pensarmos que o indivíduo que será libertado quando completar os 21 anos, certamente voltará a atemorizar mais vítimas indefesas, o que aumenta ainda mais o sentimento de injustiça em um país banhado por essa praga.</p>
<p>É bastante curioso o fato de que o adolescente adquire capacidade civil plena aos 18 anos de idade, podendo ainda, votar aos 16 anos, inclusive escolher o Presidente da República. Outro fator visível nos dias atuais, é que o adolescente de hoje, possui um grau de discernimento e absorção maior que os adolescentes de alguns anos atrás, visto que os meios e acesso à comunicação se tornam cada dia mais presente no cotidiano.</p>
<p>Há quem entenda que a maioridade deve sofrer uma redução pelo sentimento de justeza, impunidade ou, até mesmo, medo constante. Porém há quem entenda o contrário; O argumento em regra, é que o jovem de 16 anos é um ser em formação e, portanto, <strong>incapaz de avaliar a gravidade dos atos que pratica</strong>. Não seria uma ironia, senhores?</p>
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		<item>
		<title>ALIMENTOS E A MAIORIDADE</title>
		<link>http://materiasjuridicas.meublog.org/2008/09/11/alimentos-e-a-maioridade/</link>
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		<pubDate>Thu, 11 Sep 2008 19:06:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

		<category><![CDATA[ALIMENTOS]]></category>

		<category><![CDATA[MAIORIDADE]]></category>

		<category><![CDATA[MENOR]]></category>

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		<description><![CDATA[SEGUE ARTIGO DE AUTORIA DO APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO, ESTAGIÁRIO DA CÉLULA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO JURÍDICO DA CAIXA EM FORTALEZA, ESTUDANTE DE DIREITO, ONDE RETRATA O TEMA COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, ALÉM DE DAR UMA VISÃO DIFERENCIADA DA SITUAÇÃO DOS JOVENS QUE COMPLETAM 18 ANOS SEM ACESSO AOS MEIOS DE INCLUSÃO SOCIAL.








No Direito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoBodyTextIndent2" style="margin: 0cm 0cm 12pt;text-align: left"><span style="color: #003300"><span style="font-family: Arial"><strong>SEGUE ARTIGO DE AUTORIA DO <span style="color: #ff0000">APOLO SCHERER ALBUQUERQUE FILHO</span>, ESTAGIÁRIO DA CÉLULA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO JURÍDICO DA CAIXA EM FORTALEZA, ESTUDANTE DE DIREITO, ONDE RETRATA O TEMA COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, ALÉM DE DAR UMA VISÃO DIFERENCIADA DA SITUAÇÃO DOS JOVENS QUE COMPLETAM 18 ANOS SEM ACESSO AOS MEIOS DE INCLUSÃO SOCIAL.</strong></span></span></p>
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<tbody>
<tr style="height: 12.75pt">
<td style="border: 0.5pt none #ece9d8;width: 168pt;height: 12.75pt" width="224" height="17"></td>
</tr>
</tbody>
<p><col style="width: 168pt" span="1" width="224"></col><strong></strong></table>
<p><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/criancas-miseria.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-225" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/criancas-miseria-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" /></a></p>
<p style="text-align: left"><span style="font-size: 10pt"><span style="font-family: Arial">No Direito Romano Clássico, o instituto dos Alimentos não era conhecido, pois a própria estrutura da família romana, sob a direção do <em>pater </em>famílias, que tinha a autoridade e condução sob todos os demais membros, não permitia o reconhecimento dessa obrigação; assim, a concepção de Alimentos não tem uma noção histórica para definir quando a concepção alimentícia passou a ser conhecida.</span></span></p>
<p style="text-align: left"><span style="font-size: 10pt"><span style="font-family: Arial">Todavia, algumas correntes doutrinárias reportam a origem dos Alimentos no Reinado de Justiniano no Século VI, que passou a exercer forte influência sobre a igreja, onde já era conhecida uma certa obrigação recíproca entre ascendentes e descendente. O Nosso Código Civil de 1916,disciplinara a obrigação de prestar alimentos dentre os efeitos do casamento, mencionando competir ao marido, como o chefe da família, prover a manutenção da família.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Como se sabe, o ser humano necessita de amparo de seus semelhantes e de bens essenciais para sua sobrevivência. Posto isto, o termo alimentos na linguagem jurídica possui um significado bem mais amplo do que o sentido comum, compreendendo, assim, não só a alimentação, mas como também a moradia, assistência médica, vestuário, educação e lazer, ou seja, tudo que é imprescindível para viver dignamente. Logo, os Alimentos tem com fins prover essas necessidades e assegurar a subsistência de quem necessita.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt"><span style="font-family: Arial">Considerando-se essas transformações, a idéia de alimentos diferenciou-se da que existia, deixando o seu caráter indenizatório e passando a ter caráter de sustentação e auxiliar. Antigamente, os alimentos eram discutidos conforme a existência de culpa pela ruptura conjugal, pelo qual, o cônjuge culpado sofria os “prejuízos”. Hoje, essa concepção se tornou diferenciada, pois são discutidos baseando-se na necessidade do cônjuge necessitado e na possibilidade do cônjuge alimentante, independentemente da responsabilidade pela dissolução da união.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Conforme leciona o doutrinador Yussef Said Cahali, alimentos, em seu significado vulgar, é &#8220;tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida&#8221;, e em seu significado amplo, &#8220;é a contribuição periódica assegurada a alguém, por um título de direito, para exigi-la de outrem, como necessário à sua manutenção&#8221;.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Assim, por alimentos deve ser entendido como tudo aquilo que é capaz de propiciar à pessoa as condições necessárias à sua sobrevivência, respeitados os seus padrões sociais.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Com base nesses argumentos, é importante ressaltar que o instituto jurídico dos alimentos não foi criado para estimular a ociosidade ou propiciar um beneficio obtido à custa do esforço dos outros, e sim, para auxiliar aquelas pessoas que estão necessitadas.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Inicia o artigo 1.695 do Novo Código Civil vislumbrando que os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, a própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornece-lo sem desfalque do necessário ao seu sustento. Vemos aí, que o tal dispositivo consagra o principio básico da obrigação alimentar, pelo qual o montante dos alimentos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">O dever de sustento dos pais para com os filhos, é originada do poder familiar, isto é, enquanto os filhos forem menores de idade, subside o dever, exceção somente nos casos de extrema necessidade, como, por exemplo, filhos maiores inválidos. Assim, o dever dos pais sustentarem os filhos termina com a maioridade civil ou com a emancipação e, evidentemente, com a morte. Pode, no entanto ser requerido alimentos, reciprocamente, fundamentando-se o pedido, na relação de parentesco, ou seja, tanto os pais podem requerer dos filhos, como os filhos maiores podem requerer dos pais, se dos alimentos necessitar.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Diante da redução da Maioridade Civil imposta pelo advento do Novo Código Civil, vislumbra-se as dificuldades que poderão enfrentar os jovens desta faixa de idade, os quais no momento crucial da formação de suas vidas, terão que enfrentar a busca de apoio paternal no campo financeiro, naqueles casos em que estiver em discussão tal assunto no judiciário. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">Nota-se, assim, que o genitor é que será o grande beneficiado, porque ele terá o dever de sustentar o filho até os 18 anos. Com essa idade, ele pára de pagar alimentos para o filho e a partir daí, o filho terá que exercer atividade para sua manutenção e subsistência.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">No entanto, a doutrina e a jurisprudência mais abalizadas sustentam que, mesmo depois de atingida a maioridade, os filhos têm o direito de exigir que o pai contribua com seu sustento, notadamente se o suplicante de alimentos ainda é estudante. Tal entendimento encontrava forte ressonância quando a maioridade era atingida aos 21 anos e é natural que ele venha a ser reforçada agora que a maioridade é alcançada aos 18 anos, idade em que a maioria dos jovens sequer ingressou em uma Universidade.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left">
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><span style="font-size: 10pt;font-family: Arial">No Brasil, em que temos um alto índice de pobreza e de desemprego, a esmagadora maioria da população não atinge durante sua vida economicamente ativa a maioridade econômica, entendida como salário ou renda compatível para pagar as necessidades básicas de habitação, alimentação, transporte, lazer e saúde.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt;text-align: left"><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/pai-e-filho1.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-226" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/pai-e-filho1-246x300.jpg" alt="" width="246" height="300" /></a></p>
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		<title>FIMOSE DOEN&#199;A LABORAL</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Sep 2008 22:55:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

		<category><![CDATA[DOENÇA]]></category>

		<category><![CDATA[FIMOSE]]></category>

		<category><![CDATA[justiça do trabalho]]></category>

		<category><![CDATA[laboral]]></category>

		<category><![CDATA[trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[SEGUE SENTENÇA NA ÍNTEGRA DE UM EMPREGADO QUE TEVE A CARA-DE-PAU DE PEDIR INDENIZAÇÃO POR TER SIDO ACOMETIDO DE FIMOSE NO TRABALHO.
O JUIZ DEU RESPOSTA A ALTURA E AINDA DÁ UMA AULA SOBRE DOENÇAS PROFISSIONAIS E ACIDENTE DO TRABALHO, VALE A PENA LER, APRENDER E ACIMA DE TUDO SE DIVERTIR COM O CASO.
GOSTARIA DE AGRADECER [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/trabalhador.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-195" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/trabalhador.jpg" alt="" width="161" height="240" /></a><strong><span style="color: #004040">SEGUE SENTENÇA NA ÍNTEGRA DE UM EMPREGADO QUE TEVE A CARA-DE-PAU DE PEDIR INDENIZAÇÃO POR TER SIDO ACOMETIDO DE FIMOSE NO TRABALHO.</span></strong></p>
<p><strong><span style="color: #004040">O JUIZ DEU RESPOSTA A ALTURA E AINDA DÁ UMA AULA SOBRE DOENÇAS PROFISSIONAIS E ACIDENTE DO TRABALHO, VALE A PENA LER, APRENDER E ACIMA DE TUDO SE DIVERTIR COM O CASO.</span></strong></p>
<p><strong><span style="color: #004040">GOSTARIA DE AGRADECER AO DR. THIAGO COELHO BEZERRA QUE NOS ENVIOU A SENTENÇA.</span></strong></p>
<p>TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO<br />
OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO<br />
PROCESSO N°: 01390-2008-008-18-00-3<br />
RECLAMANTE: GERALDO BARBOSA DA SILVA<br />
RECLAMADA: MAQ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA</p>
<p>Em 12 de agosto de 2008, às 17h58min, na sala de<br />
sessões da Egrégia 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO, sob a<br />
direção do MM. Juiz PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO,<br />
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em<br />
epígrafe.<br />
Após a análise dos autos, foi proferida a seguinte:</p>
<p>S E N T E N Ç A<br />
Vistos os autos.</p>
<p>RELATÓRIO<br />
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.</p>
<p>FUNDAMENTAÇÃO<br />
Alega o autor ter sido admitido em 02/07/2007 e<br />
demitido sem justa causa em 03/06/2008. Aduz que foi feito um<br />
acerto no Sindicato da categoria, onde foram pagas as verbas<br />
a que fazia jus (fl. 02). Diz que exercia o cargo de ajudante<br />
geral, mas também desempenhava funções de conferente.<br />
<strong>Afirma ainda que: “O Reclamante foi acometido de<br />
fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário<br />
carregava diariamente no trabalho, bem como broblemas (sic)<br />
nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o<br />
retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma<br />
indenização&#8230;” (fl. 03)</strong>. Colaciona um aresto jurisprudencial<br />
e postula as verbas elencadas à fl. 06, incluindo “diferenças<br />
salariais” sobre horas extras e multa do artigo 477 da CLT.<br />
A reclamada contesta todos os pedidos.</p>
<p>Passo à análise.<br />
<strong>No tocante à doença, é evidente que fimose não tem<br />
qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser<br />
caracterizada como doença ocupacional.<br />
Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a<br />
impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o<br />
prepúcio ter um anel muito estreito.<br />
Como ninguém deve deixar o pênis exposto no<br />
trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o<br />
labor desempenhado na empresa.<br />
Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do<br />
reclamante.<br />
Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita<br />
coragem para ajuizar uma ação desse tipo.<br />
Como é cediço, doença ocupacional é aquela<br />
adquirida ou desenvolvida em razão das condições em que a<br />
atividade profissional é exercida.<br />
Considerando que o problema funcional alegado não<br />
possui qualquer relação com o labor desenvolvido pelo<br />
demandante, como o próprio autor reconhece em depoimento<br />
pessoal à fl. 33, beira à má-fé a alegação constante da<br />
prefacial.</strong><br />
<strong>Ademais, para se caracterizar como acidente de<br />
trabalho, o fato ocorrido ou a doença profissional tem que<br />
gerar lesão corporal que provoque morte, perda ou redução da<br />
capacidade para o trabalho.<br />
Impossível alegar que o problema no membro atingido<br />
pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o<br />
trabalho, já que o “dito cujo” não deve ser usado no ambiente<br />
de trabalho.</strong><br />
Vale acrescentar que para se cogitar de nulidade da<br />
dispensa em razão de doença, deve ser uma enfermidade que<br />
incapacite o obreiro para o trabalho e não um problema<br />
orgânico que não possui qualquer relação com o labor<br />
desempenhado na empresa.<br />
Efetivamente, a Lei n.º 8.213/1991, em seu art.<br />
118, estabelece que: &#8220;o segurado, que sofreu acidente de<br />
trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a<br />
manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a<br />
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de<br />
percepção de auxílio-acidente&#8221;.<br />
O art. 20 do mesmo diploma legal equipara ao<br />
acidente de trabalho as doenças profissionais, como tais<br />
entendidas aquelas produzidas ou desencadeadas pelo trabalho<br />
próprio de determinada atividade e as doenças do trabalho,<br />
aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições<br />
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se<br />
relacionem diretamente.<br />
Com base na exegese do referido artigo da Lei n.º<br />
8.213/1991, o colendo TST editou a Súmula 378 e em seu inciso<br />
II dispõe que são pressupostos para a concessão da<br />
estabilidade: o afastamento superior a 15 dias e a<br />
conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se<br />
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde<br />
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.<br />
Da exegese da última parte do inciso II da Súmula<br />
378 se infere que a única exceção para reconhecimento da<br />
estabilidade após a rescisão contratual é a constatação de<br />
doença ocupacional que tenha nexo de causalidade com a<br />
relação de emprego, hipótese aqui não configurada.<br />
Sendo impossível alegar qualquer relação de<br />
causalidade do problema sofrido pelo autor, que aliás já foi<br />
solucionado conforme declarado em seu depoimento pessoal, e<br />
também não restando provado o alegado problema nos joelhos,<br />
indefiro o pedido de “indenização por demissão sem justa<br />
causa de empregado doente”.<br />
Cumpre ressaltar ainda que o empregador possui<br />
direito de dispensar sem justa causa o empregado, devendo<br />
pagar corretamente as verbas rescisórias, incluindo aviso<br />
prévio, além da multa de 40% sobre o FGTS.<br />
In casu, a reclamada demonstrou ter efetuado o<br />
pagamento correto das verbas rescisórias no prazo previsto em<br />
lei, por tratar-se de aviso prévio indenizado, tendo ainda<br />
efetuado o recolhimento da multa fundiária e a entrega dos<br />
formulários do seguro-desemprego. O FGTS do pacto foi<br />
recolhido e foi feito o pagamento de TRCT complementar.<br />
Não foram demonstradas diferenças salariais por<br />
“reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão<br />
(sic) superior a espesifica (sic) no contrato” (fl. 07).<br />
O reclamante não provou suas alegações, nem mesmo<br />
de labor em sobrejornada.<br />
Diante do exposto, indefiro os pedidos de<br />
diferenças salariais, multa do artigo 477 da CLT e de<br />
indenização.</p>
<p>DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ<br />
<strong>Embora beire às raias do absurdo a alegação<br />
autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de<br />
má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas<br />
uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça<br />
alegando que a fimose foi agravada no trabalho.<br />
O direito de ação é assegurado constitucionalmente<br />
e, em alguns casos, o uso, ainda que de forma imprópria, deve<br />
ser tolerado, pois muitas vezes nada mais é do que a busca do<br />
cidadão por uma justiça que não é feita no âmbito político. A<br />
má distribuição de renda e a desinformação, às vezes, levam o<br />
trabalhador a se socorrer do Judiciário apenas para ter uma<br />
resposta, qualquer que seja, às suas agruras.<br />
Por se tratar de procedimento sumaríssimo, invoco o<br />
artigo 852-I, §1º da CLT como razão de decidir, entendendo<br />
que não seria justo no caso concreto condenar o reclamante<br />
por litigância de má-fé, embora houvesse fundamento<br />
suficiente para tanto.</strong><br />
<strong>Assim, em respeito à dor e ao sofrimento<br />
vivenciados pelo demandante, deixo de condená-lo por<br />
litigância de má-fé.</strong></p>
<p>CONCLUSÃO<br />
Pelo exposto, decido julgar IMPROCEDENTES todos os<br />
pedidos formulados pelo autor GERALDO BARBOSA DA SILVA,<br />
absolvendo a reclamada MAQ TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, nos<br />
autos da reclamação trabalhista em exame, tudo nos termos da<br />
fundamentação supra, parte integrante do presente decisum.<br />
Custas, pela parte autora, no importe de R$106,98,<br />
calculadas sobre o valor da causa de R$5.349,00, isenta<br />
porquanto beneficiária da Justiça Gratuita (declaração<br />
contida na inicial à fl. 06).<br />
Intimem-se as partes.<br />
Nada mais.</p>
<p>PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO<br />
Juiz do Trabalho</p>
]]></content:encoded>
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		<title>LEVO OU DEIXO? - JURIDIQUÊS E FURTO FAMÉLICO</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Sep 2008 11:05:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

		<category><![CDATA[Piadas e Causos]]></category>

		<category><![CDATA[FURTO]]></category>

		<category><![CDATA[FURTO FAMÉLICO]]></category>

		<category><![CDATA[JURIDIQUES]]></category>

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		<description><![CDATA[O CAUSO ABAIXO É O TÍPICO USO DO JURIDIQUÊS, TÃO COMBATIDO HOJE EM NOSSOS TRIBUNAIS.

Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constata haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.
Aproxima vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O CAUSO ABAIXO É O TÍPICO USO DO JURIDIQUÊS, TÃO COMBATIDO HOJE EM NOSSOS TRIBUNAIS.</strong></p>
<p><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/ladro2.jpg"><img src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/ladro2-thumb.jpg" border="0" alt="Ladrão2" width="196" height="244" /></a></p>
<p>Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constata haver um ladrão tentando levar seus patos de criação.</p>
<p>Aproxima vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, diz-lhe:</p>
<p><em>- Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo o valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares  o recôndido da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à qüinquagésima potência  que o vulgo denomina nada. </em></p>
<p>E o ladrão, confuso, diz:</p>
<p><em>- Doutor, eu levo ou deixo os patos?”</em></p>
<p>(Fonte: <a href="http://www.jornaldosamigos.com.br/anedotas.htm">www.jornaldosamigos.com.br/anedotas.htm</a>)</p>
<p>FURTO:</p>
<p>O furto está tipificado no artigo 155 do código penal:</p>
<p>&#8220;Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:<br />
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.&#8221;</p>
<p>Como o causo acima é de um ladrão de patos, segue jurisprudência com comentário que encontrei no JURIS SÍNTESE IOB.</p>
<p>JURISPRUDÊNCIA:</p>
<p>PENAL – FURTO FAMÉLICO – ESTADO DE NECESSIDADE – MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REINCIDÊNCIA – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – A prova da ocorrência de excludente de ilicitude é ônus da defesa devendo o Apelante demonstrar para a caracterização do furto famélico os requisitos do estado de necessidade, bem como a inadiável necessidade de alimentar sua prole e a inevitabilidade da conduta lesiva praticada. As dificuldades sociais e o desemprego não são aptas a demonstrar a licitude da conduta lesiva a bem alheio. Há furto famélico quando o agente, demonstrando condição de maior indigência, subtrai gêneros alimentícios para satisfazer privação inadiável. Motivo de relevante valor social diz respeito à interesse da coletividade, nobre e altruísta. A reincidência caracteriza-se pelo trânsito em julgado de sentença condenatória, devendo ser demonstrada nos autos através de certidão própria. A quantidade reduzida da pena recomenda o regime aberto. (TJDFT – ACr 1998.07.1.003706-7 – 2ª T.Crim. – Rel. Desa. Eutália Coutinho – DJU 27.11.2002 – p. 148)</p>
<p>COMENTÁRIO:</p>
<p>A questão suscitada versa a respeito da ocorrência ou não de furto famélico.<br />
O réu foi condenado pelo crime de furto, previsto no art. 155, caput, por subtrair um CD player e um CD que se encontravam em interior de veículo.<br />
Inconformado com a decisão, o réu interpôs Apelação alegando que cometeu o furto porque estava desempregado e precisava comprar alimentos para o filho. Pugnou pela absolvição, ou pelo reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, ou pela redução da pena em decorrência da atenuante do motivo de relevante valor social, bem como pela maior valoração da atenuante da confissão espontânea e a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o regime aberto.<br />
O Tribunal deu provimento parcial ao recurso do apelante somente para reduzir as penas base e pecuniária e estabelecer o regime aberto para seu cumprimento. Não reconheceu o furto como famélico por entender não provados os requisitos caracterizadores desse tipo penal.<br />
Júlio Fabbrini Mirabete comentando o art. 155, que define o crime de furto, assim nos orienta:<br />
“A conduta típica é subtrair, por qualquer meio, a coisa, ou seja, tirar, apropriar-se, mesmo à vista do proprietário ou possuidor. O objeto material é a coisa alheia móvel. Coisa, para o direito penal, é qualquer substância corpórea, material, ainda que não tangível, suscetível de apreensão e transporte, incluindo corpos gasosos, os instrumentos e títulos, quando não forem documentos, as partes do solo, árvores, navios, aeronaves. Ou seja, tudo aquilo que pode ser destacado e subtraído. Afirma-se na doutrina somente ser objeto de furto a coisa que tiver valor econômico, ou seja, de troca, embora o mais aceitável é incluir aquela que possua alguma utilidade, que tenha alguma qualidade útil para quem seja dela proprietário ou possuidor. As coisas comuns ou de uso comum, como o ar, a luz, a água dos rios ou mares somente podem ser objeto do crime de furto se forem destacadas. Não há crime na subtração de coisas que nunca tiverem dono (res nullius), que foram abandonadas (res derelicta), mas ocorre o crime de apropriação de coisa achada se o objeto é apenas coisa perdida (res deperdita). A subtração de animais é furto diante de seu valor econômico. Tem-se decidido pela incidência do princípio da insignificância, ou crime de bagatela, quando a coisa subtraída tem ínfimo valor, mesmo porque não há verdadeira lesão ao patrimônio da vítima. A irrelevância social do fato e a conduta que não indica uma periculosidade social excluem a responsabilidade penal. Pode ainda ocorrer a excludente de ilicitude no chamado furto famélico, caso de estado de necessidade.” (Código Penal interpretado. São Paulo, Atlas, 1999, p. 878-879)<br />
A jurisprudência tem-se posicionado no sentido de que para a configuração do furto famélico é necessário o preenchimento de seus requisitos, como o estado de necessidade, sendo que a subtração tem de ser de gêneros alimentícios e não de produtos eletrônicos, como ocorreu no caso em análise.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>CANDIDATOS - HOJE É DOMINGO DIA DE DAR RISADAS</title>
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		<pubDate>Sun, 07 Sep 2008 09:05:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Piadas e Causos]]></category>

		<category><![CDATA[Brasil]]></category>

		<category><![CDATA[candidatos]]></category>

		<category><![CDATA[eleições]]></category>

		<category><![CDATA[vereador]]></category>

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		<description><![CDATA[UM ESTAGIÁRIO ME ENVIOU POR E-MAIL . COM ESTES CANDIDATOS O BRASIL VAI BEM&#8230;

]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center"><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato8.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-178" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato8-272x300.jpg" alt="" width="272" height="300" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato62.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-177" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato62-226x300.jpg" alt="" width="226" height="300" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato7.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-170" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato7-200x300.jpg" alt="" width="200" height="300" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato-rola-bosta.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-171" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato-rola-bosta.jpg" alt="" width="200" height="197" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato1.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-161" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato1-206x300.jpg" alt="" width="206" height="300" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato2.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-162" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato2-212x300.jpg" alt="" width="212" height="300" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato31.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-164" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato31-208x300.jpg" alt="" width="208" height="300" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato41.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-174" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato41-189x300.jpg" alt="" width="189" height="300" /></a><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato51.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-175" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/candidato51-300x238.jpg" alt="" width="300" height="238" /><span style="color: #ff0000"><span style="text-decoration: underline">UM ESTAGIÁRIO ME ENVIOU POR E-MAIL . COM ESTES CANDIDATOS O BRASIL VAI BEM&#8230;</span></span><br />
</a></p>
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		<title>SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES PODEM SER PENHORADOS</title>
		<link>http://materiasjuridicas.meublog.org/2008/09/05/salarios-aposentadorias-e-pensoes-podem-ser-penhorados/</link>
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		<pubDate>Fri, 05 Sep 2008 07:35:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

		<category><![CDATA[APOSENTADORIAS]]></category>

		<category><![CDATA[penhora]]></category>

		<category><![CDATA[PENSÕES]]></category>

		<category><![CDATA[SALÁRIOS]]></category>

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		<description><![CDATA[O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DECIDIU QUE PODE SER PENHORADA PENSÃO RECEBIDA POR SENHORA DE 63 ANOS DE IDADE, USANDO POR ANALOGIA A LEI 10.820/2003 E O DECRETO 4.961/2004, QUE REGULAM O EMPRÉSTIMO EM FOLHA DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS DO INSS.
VIDE ACÓRDÃO E RESUMO:
ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA ON LINE VIA BACEN-JUD [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/velhinha.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-159" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/velhinha.jpg" alt="" width="166" height="240" /></a><span style="color: #000080"><strong>O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DECIDIU QUE PODE SER PENHORADA PENSÃO RECEBIDA POR SENHORA DE 63 ANOS DE IDADE, USANDO POR ANALOGIA A LEI 10.820/2003 E O DECRETO 4.961/2004, QUE REGULAM O EMPRÉSTIMO EM FOLHA DAS PENSÕES E APOSENTADORIAS DO INSS.</strong></span></p>
<p><span style="color: #000080"><strong>VIDE ACÓRDÃO E RESUMO:</strong></span></p>
<p><span style="color: #000080"><strong>ACÓRDÃO</strong></span> - AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA ON LINE VIA BACEN-JUD – BLOQUEIO DE VALORES NA CONTA DA DEVEDORA EM QUE ESTA RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO – POSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES PROVENIENTES DE VERBA SALARIAL DA EXECUTADA, BEM COMO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-SALÁRIO QUE NÃO PROVENHAM DE REMUNERAÇÃO – APLICAÇÃO ANÁLOGA DA LEI 10.820/2003 E DO DECRETO 4.961/2004 – Executada que recebe benefícios excedentes a grande média da população brasileira - Valores a serem pagos para quitação da execução que deverão ser extraídos justamente da remuneração percebida pela executada, sob pena de nunca ser realizado o pagamento da dívida, diante da ausência de bens - Necessidade apenas de redução do percentual a ser penhorado para o importe de 10% - Decisão modificada - Recurso parcialmente provido. (TJPR – AI 0435696-3 – Maringá – 14ª C. Cív. – Relº. JuIza Themis de AlmeIda FurqUim Cortes – DJPR 07.03.2008).</p>
<p><strong><span style="color: #000080">RESUMO DO CASO:</span></strong></p>
<p>O caso trazido diz respeito a uma senhora de 63 anos que percebe uma gorda  pensão, e que questiona a penhora on line de 20%, autorizada pela justiça em  ação executiva onde é cobrado o pagamento de três cheques.</p>
<p>Em sua defesa, a pensionista alega que mantém o pai que ainda é vivo em uma  casa de repouso, além de pagar curso de pos graduação da filha além de manter  sua irmã.</p>
<p>O Tribunal alegou que a penhora recaiu sobre a conta salário e não sobre os  proventos propriamente dito, posto que em tal conta foi constatado outros  depósitos, além de trazer farta jurisprudência, onde se interpreta, de forma  analógica, o parâmetro de 30% dos proventos como penhoráveis conforme Lei  10.820/2003 e Decreto 4.961/2004.</p>
<p>Diz a Lei 10.820/2003 em seu artigo6o parágrafo 5º:</p>
<p>Art.6º.Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral  de Previdência Social poderão autorizar o instituto nacional do Seguro Social –  INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1º desta Lei, bem como autoriza,  de forma irrevogável e irretratável, que a instituição na qual recebem seus  benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento  mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por  ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelecidas em  regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS.</p>
<p>[...]</p>
<p>Parágrafo 5º . Os descontos e as retenções mencionadas no caput deste artigo  não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos  benefícios.</p>
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		<title>A RAPADURA É NOSSA</title>
		<link>http://materiasjuridicas.meublog.org/2008/09/04/a-rapadura-e-nossa/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Sep 2008 11:57:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>luizarthur</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>

		<category><![CDATA[ADVOGADO]]></category>

		<category><![CDATA[DIREITO]]></category>

		<category><![CDATA[internacional]]></category>

		<category><![CDATA[oab]]></category>

		<category><![CDATA[rapadura]]></category>

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		<description><![CDATA[DEU NO INFORMATIVO TRIBUNA DO ADVOGADO INTERESSANTE NOTÍCIA DE QUE A EMPRESA ALEMÃ RAPUNZEL NATURKOST RETIROU O REGISTRO DA MARCA RAPADURA QUE OBRIGAVA OS PRODUTORES A PAGAREM UMA TAXA QUANDO EXPORTAVAM O PRODUTO PARA OS ESTADOS UNIDOS E ALEMANHA, ONDE ACONTECERAM OS REGISTROS (AO LADO MAIOR RAPADURA DO MUNDO, 6X2 METROS)
SEGUE MATÉRIA NA ÍNTEGRA:
A empresa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/maior-rapadura-1.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-155" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/maior-rapadura-1.jpg" alt="maior rapadura do mundo 6X2 metros" width="240" height="182" /></a><span style="color: #800000"><strong>DEU NO INFORMATIVO TRIBUNA DO ADVOGADO INTERESSANTE NOTÍCIA DE QUE A EMPRESA ALEMÃ RAPUNZEL NATURKOST RETIROU O REGISTRO DA MARCA RAPADURA QUE OBRIGAVA OS PRODUTORES A PAGAREM UMA TAXA QUANDO EXPORTAVAM O PRODUTO PARA OS ESTADOS UNIDOS E ALEMANHA, ONDE ACONTECERAM OS REGISTROS (AO LADO MAIOR RAPADURA DO MUNDO, 6X2 METROS)</strong></span></p>
<p>SEGUE MATÉRIA NA ÍNTEGRA:</p>
<p>A empresa alemã Rapunzel Naturkost aceitou retirar de forma vuluntária o registro da marca rapadura, que havia feito em 1989, nos Estados Unidos e na própria Alemanha. Comunicação nesse sentido foi encaminhada nesta semana, ao Ministério das Relações Exteriores. A OAB-CE havia encaminhado, no dia 12 de junho do ano passado, notificação extrajudicial às embaixadas da Alemanha e dos Estados Unidos no Brasil e ao Ministério das Relações Exteriores questionando o registro comercial indevido da marca rapadura.</p>
<p>A OAB-CE argumentou que o procedimento, além de ferir normas do direito internacional, refere-se a um produto vinculado ao patrimônio histórico e cultural dos países da América Latina, sobretudo da região do Nordeste brasileiro. Além disso, a notificação da Ordem afirmou ainda que o registro indevido vem prejudicando os produtores da rapadura, que são obrigados a pagar uma taxa para a Rapunzel no caso de exportarem para um dos dois países onde a marca foi registrada.</p>
<p>De acordo com o diplomata Fábio Schmidt, da Divisão de Propriedade Intelectual (DIPI) do Ministério das Relações Exteriores, após negociação, a empresa aceitou proposta do Ministério para que fosse retirado o registro do nome rapadura e fosse feito outro da marca rapadura rapunzel, de forma composta.</p>
<p>Segundo Fábio, as regras nacionais e internacionais relacionadas a registro e propriedade intelectual impedem o registro de termos genéricos, caso da palavra rapadura, permitindo apenas a patente de nomes distintivos ou ainda de nomes compostos, formado por um termo genérico e um termo distintivo da marca ou da empresa produtora.</p>
<p>Ele informou ainda que a empresa alemã comunicou a aceitação da proposta e o Ministério deverá encaminhar resposta confirmando o acordo.</p>
<p>O presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, e o advogado Ricardo Bacelar, presidente da Comissão de Cultura e um dos autores da notificação encaminhada pela OAB-CE, festejaram a decisão. Para Bacelar, o registro da marca rapadura é completamente indevido, não só porque fere regras internacionais vigentes, mas porque não possui nenhuma vinculação com a cultura ou a história da Alemanha, tendo sido patenteada por razões eramente comerciais. A notificação foi assinada também pela advogada Patrícia Luciane de Carvalho.</p>
<p><span style="color: #800000"><strong>CUIDADO: NÃO ABUSE DA RAPADURA, ELA AUMENTA A BARRIGA, VEJA COMO FICOU O DO ZÉ RAPADURA ABAIXO.</strong></span></p>
<p><a href="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/barrigao1.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-157" src="http://materiasjuridicas.meublog.org/files/2008/09/barrigao1-242x300.jpg" alt="" width="242" height="300" /></a></p>
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