NOVA LICENÇA MATERNIDADE

Segue interessante artigo do Desembargador Antônio Álvares da Silva, que esclarece os direitos trabalhistas das gestantes, fazendo duras e pertinentes críticas a mais uma Lei demagógica que foi aprovada pelo Presidente Lula aumentando para seis mêses a licença maternidade.

A Lei 11.770/08, foi sancionada com dois vetos do Presidente da República. O primeiro excluiu as micro e pequenas empresas dos incentivos fiscais e o segundo corrige inconstitucionalidade do texto onde a empresa deixaria de recolher a contribuição do INSS nos dois meses adicionais.

(Fonte: Câmara dos Deputados)

 Gravidez

 Antônio Álvares da Silva

Desembargador do TRT-MG, Ouvidor do TRT-MG e Professor Titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da UFMG .

Nossa legislação trabalhista é uma das que mais protege a maternidade no mundo. Basta que se compare a licença-maternidade do art. 392 da CLT- 120 dias (quase 18 semanas), com os principais países europeus: Alemanha- 14 semanas; Áustria,16 semanas; Dinamarca, 18 semanas; Grécia, 16 semanas; França, 16 semanas.

O art.391 deixa claro que não constitui motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho o matrimônio ou a gravidez, nem pode haver restrições em negociação sobre estes direitos. Antes do afastamento, garante-se mudança de função, para facilitar a atividade da mulher grávida, bem como ausência do serviço para seis consultas médicas. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de criança tem direito à licençamaternidade, pelos períodos descritos no art. 392-A. Se a prestação de trabalho for nociva à gravidez, pode a mulher rompê-lo sem justa causa.

Em caso de aborto não criminoso, faz jus à licença por dois meses. Para a amamentação, há o direito a dois descansos de meia hora cada, em locais com berçário, cozinha dietética e instalação sanitária. O SESI, o SESC e a LBA manterão ou subvencionarão jardins de infância ou escolas maternais destinados aos filhos de mulheres empregadas. Até diploma de benemerência foi determinado pela lei aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches.

A proteção é plena, generosa e abrangente. Basta que efetivamente seja cumprida. Agora, projeto já aprovado pelo Senado prevê o aumento facultativo para seis meses da licença, com desconto do IR dos dois meses suplementares.

Estamos diante de mais uma demagogia feita à custa de direitos dos trabalhadores. Lei existe para proibir, ordenar ou permitir.

Nunca para facultar. Voluntariamente, não haverá adesão alguma. O aumento terá o mesmo destino do FGTS do trabalhador doméstico. Quem o recolhe? A declaração de imposto de renda é anual. Até que seja feita, o empregador financiará o pagamento de dois salários. Se se tratar de micro, pequena ou média empresa, poderá haver abalo no capital de giro, até que haja a compensação. Com a carga tributária nas alturas, quem vai querer mais um ônus?

Se o Congresso Nacional quer de fato beneficiar o trabalhador brasileiro, então regule o art. 7º, I, da Constituição que atribui garantia no emprego. Ou o art.7º, XI, que prevê a participação do trabalhador na gestão da empresa. Faça uma reforma constitucional que elimine as instâncias superiores da Justiça do Trabalho ( TST e TRTs) e crie, em seu lugar, juizados especiais trabalhistas, com recurso apenas a câmara de juízes do próprio primeiro grau, onde se concentrariam todos os juízes do trabalho hoje existentes.

Com tais medidas, seriam economizados dois terços do que hoje se gasta com a Justiça do Trabalho (8 bilhões anuais). Haveria menos ônus para as empresas e mais direitos para os trabalhadores: não só dois salários facultativos para a trabalhadora grávida, mas escolas, saúde, aperfeiçoamento profissional e geração de emprego com duplicação de crédito para as micros e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras do país.

A reforma trabalhista deve ser profunda, real e tutelar naquilo que do empregado precisa realmente ser protegido. Correr dos problemas sociais e acenar com simplificações só serve para afastar o trabalhador brasileiro dos verdadeiros direitos que a Constituição lhe concedeu e que o legislador não teve até hoje a coragem de concretizar.

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One Response to “NOVA LICENÇA MATERNIDADE”

  1. Só lembrando: há décadas que a antiga União Soviética (e acredito outros países também) já adota a licença gestante de 6 meses !
    Nada mais justo para aquela que teve o privilégio divino da maternidade, e a responsabilidade primeira pela alimentação-amamentação e formação do cidadão !

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