RENAJUD - MAIS UM INSTRUMENTO EM FAVOR DO CREDOR

Foi assinado no dia 26 de agosto deste ano o convênio denominado RENAJUD – Sistema de Restrições Judiciais Online, que “consiste no envio de ordens judiciais para o MINISTÉRIO DAS CIDADES, determinando a restrição e o bloqueio de registro de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, visando o acesso às determinações e respostas judiciais por meio eletrônico”.
Depois do Bancenjud, Infojud e Projudi, agora é a vez do Renajud como mais um instrumento a ser utilizado pelo judiciário para efetivar o princípio da Eficiência previsto na Constituição Federal.
O software livre desenvolvido pelo SERPRO fará com que a restrição ou bloqueio seja efetuado em tempo real pelo magistrado.
Com este sistema, as restrições judiciais tornam o veículo indisponível para transferência, circulação ou licenciamento, sendo possível até o registro de penhora do veículo.
Fonte: SERPRO; ÍNTEGRA DO ACORDO CNJ

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3 Responses to “RENAJUD - MAIS UM INSTRUMENTO EM FAVOR DO CREDOR”

  1. É, o que mais espera-se de tais medidas é a real efetivação do prícinpio da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII / CF-88), bem como que o único direito que o devedor tem (ou pelo menos o único que deveria ter) seja cumprido: o de pagar.

  2. Prudente, outro aspecto é que com o RENAJUD o judiciário dá importante passo para acabar com a resisitência de alguns magistrados em oficiar ao detran a existência de veículos em nome do devedor. Vai melhorar muito a vida de quem trabalha com recuperação de crédito.

  3. Isso Dr., com o fito de celeridade processual, mas atendendo sempre aos principios decorrentes do principio garantistico-mor (devido processo legal), o RENAJUD é, sem nenhuma penumbra de dúvidas, um procedimento de maior eficácia para os mortais operadores do direito (os advogados) terem seu pedido concretizado, já que alguns juizes possuem a prerrogativa de terem a convicção que ainda vivemos na grécia antiga, com seu politeismo e um panteão de deuses à imagem de seres humanos, tendo, com isso, a certeza de serem divindades, não querendo terem o imenso encargo de assinarem o oficio que algum analista ou tecnico fez. Felizmente muitos magistrados já têm outro posicionamento acerca do que vem a ser a efetividade processual, buscando dar prioridade ao cumprimento do real Direito.

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